Os grandes produtores de resíduos sólidos comerciais, são responsáveis por dar destino adequado aos seus resíduos podendo acordar a sua recolha, transporte, armazenagem, eliminação ou utilização com a Câmara Municipal do Funchal, ou com empresas para tanto devidamente autorizadas à realização dessas actividades.
Artigo 26.º
Vigente desde: 19/03/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2004