- 1 -Compete aos fiscais municipais e aos fiscais de higiene e limpeza do Departamento de Ambiente verificar os casos de estacionamento abusivo e de abandono de veículos na via pública, especificados no Código da Estrada, proceder às respectivas notificações e coordenar as operações de remoção para parque fechado da Câmara Municipal do Funchal.
- 2 -Serão objecto de remoção para o parque municipal todas as viaturas abandonadas e as sucatas de automóveis que se encontrem espalhadas pelo concelho.
- 3 -Fica proibido o abandono e ou vazamento de qualquer tipo de sucata automóvel na via pública, em terrenos privados, bermas de estradas, encostas, ribeiras e noutros espaços públicos.
Artigo 33.º
Vigente desde: 19/03/2004
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Em vigor desde 19/03/2004