Sempre que quaisquer obras, construções ou outros trabalhos sejam iniciados, por particulares ou pessoas colectivas, que obstem ao funcionamento do sistema municipal de remoção, definido no presente Regulamento, pode a Câmara Municipal do Funchal embargá-los e ordenar a sua demolição.
Artigo 37.º
Vigente desde: 19/03/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2004