Entende-se por resíduos sólidos urbanos, identificados pela sigla RSU, os seguintes resíduos:
- a)Resíduos sólidos domésticos - os que são produzidos nas habitações ou que, embora produzidos em locais não destinados a habitação, a eles se assemelhem;
- b)Monstros - objectos volumosos fora de uso, provenientes das habitações unifamiliares e plurifamiliares que, pelo seu volume, forma ou dimensões, não possam ser recolhidos pelos meios normais de remoção;
- c)Resíduos verdes urbanos - os provenientes da limpeza e manutenção dos jardins ou hortas das habitações unifamiliares e plurifamiliares, nomeadamente troncos e ramagens;
- d)Resíduos sólidos de limpeza pública - os que são provenientes da limpeza pública, entendendo-se esta como o conjunto de actividades que se destina a recolher os resíduos sólidos existentes nas vias e outros espaços públicos;
- e)Dejectos de animais - excrementos provenientes da defecação de animais na via pública;
- f)Resíduos sólidos comerciais equiparados a RSU - os que são produzidos por um ou vários estabelecimentos comerciais ou de serviços, com uma administração comum relativa a cada local de produção de resíduos que, pela sua natureza ou composição, sejam semelhantes aos resíduos sólidos domésticos e cuja produção diária não exceda os 1100 l;
- g)Resíduos sólidos industriais equiparados a RSU - aqueles cuja produção diária, por uma única entidade em resultado de actividades acessórias da actividade industrial que, pela sua natureza ou composição, sejam semelhantes aos resíduos sólidos domésticos, nomeadamente os provenientes de refeitórios e escritórios e cuja produção diária não exceda os 1100 l;
- h)Resíduos sólidos hospitalares não contaminados equiparados a RSU - os produzidos em unidades de prestação de cuidados de saúde, incluindo as actividades médicas de diagnóstico, tratamento e prevenção de doença em seres humanos ou animais e as actividades de investigação relacionadas, que não estejam contaminados, nos termos da legislação em vigor, que pela sua natureza ou composição sejam semelhantes aos resíduos sólidos domésticos e cuja produção diária não exceda os 1100 l;
- i)Resíduos orgânicos - os provenientes dos restos de cozinhas, restaurantes, cantinas, mercados, supermercados, essencialmente de origem vegetal e ainda os originados a partir da limpeza de jardins, sendo neste caso constituído basicamente por folhagens, relva e ervas.