- 1 -Considera-se produção a geração da RSU na origem.
- 2 -Considera-se local de produção como o local onde se geram RSU.
Artigo 9.º
Vigente desde: 19/03/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2004
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2004