- 1 -O conselho consultivo é constituído por até seis personalidades de relevo para o estudo das grandes tradições religiosas mundiais.
- 2 -A designação dos membros do conselho consultivo compete ao reitor, que designa até três membros, e ao diretor, que igualmente designa até três membros.
- 3 -O mandato dos membros do conselho consultivo tem a duração de quatro anos.
Artigo 12.º — Designação e mandato
Vigente desde: 06/01/2020
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