- 1 -O conselho consultivo é presidido pelo diretor da APECER-UC.
- 2 -O conselho consultivo reúne ordinariamente uma vez por ano, antes da elaboração do plano de atividades, e sempre que o diretor da APECER-UC entenda oportuno convocá-lo.
Artigo 13.º — Funcionamento
Vigente desde: 06/01/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/01/2020