- 1 -A verificação do conhecimento da língua portuguesa realiza-se através de um exame escrito, que não deverá exceder os 90 minutos para a sua realização, e que pode ser complementado com um exame oral que não deverá exceder os 20 minutos de duração.
- 2 -Os candidatos serão seriados e classificados com "apto" ou "não apto".
- 3 -Os candidatos cuja língua materna seja o português ou apresentem documento comprovativo de titularidade de competência linguística de nível C1, encontram-se dispensados de realizar as provas mencionadas nos números anteriores.
Artigo 6.º — Conhecimento da língua portuguesa
Vigente desde: 05/01/2021
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