Revisão do Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso de Estudantes Internacionais
Objeto e âmbito
Estudante Internacional
Condições de acesso
Podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos ciclos de estudo conducentes ao grau de licenciado os estudantes internacionais:
Condições de ingresso
São condições obrigatórias de ingresso nos ciclos de estudo conducentes ao grau de licenciado:
Qualificação académica específica
Conhecimento da língua portuguesa
Validade das provas
Todas as provas previstas neste Regulamento apenas são válidas para a matrícula e inscrição dos candidatos no ano da sua realização.
Processo individual do estudante
Integram obrigatoriamente o processo individual do estudante, todos os documentos relacionados com a verificação das condições de acesso e ingresso, incluindo as provas escritas realizadas pelo mesmo.
Edital do concurso
Candidatura
A candidatura à matrícula e inscrição é apresentada diretamente à ESESJC, e deverá ser instruída obrigatoriamente com os seguintes documentos:
Estudante em situação de emergência por razões humanitárias
Validação dos documentos
Vagas
Composição e nomeação do júri
O júri do Concurso Especial de Acesso e Ingresso de Estudantes Internacionais nos ciclos de estudo de licenciatura ministrados pela ESESJC, é aprovado pelo Conselho de Direção, após parecer do Conselho Técnico Científico, e é constituído por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes que serão escolhidos de entre os professores da ESESJC.
Seleção dos candidatos
Seriação dos candidatos
1 - A seriação dos candidatos é realizada com base nos critérios e condições previamente estabelecidos e constantes do edital de abertura de concurso para cada ano, a que corresponde uma classificação final.
2 - A classificação final dos candidatos é calculada com referência:
a) À classificação final das classificações obtidas nas provas de acesso ao ensino superior realizadas no país de origem, nos termos da alínea a), do n.º 1 do artigo 5.º;
b) À Média aritmética simples das classificações obtidas nas provas de ingresso portuguesas ou equivalentes, nos termos da alínea b), do n.º 1 do artigo 5.º;
c) À classificação final obtida nas provas mencionadas no n.º 2 do artigo 5.º
2 - A lista de ordenação final é realizada por ordem decrescente, expressando-se em "Colocado", "Não Colocado" ou "Excluído".
3 - A lista de ordenação final dos candidatos é afixada em local público e publicada no site institucional da ESESJC.
4 - Em situação de empate entre dois ou mais candidatos, poderão ser criadas vagas adicionais, mediante despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior, sob proposta do órgão legal e estatutariamente competente da ESESJC, desde que seja feita prova, cumulativamente:
a) Da existência de um número de candidatos superior ao número de vagas previamente fixado;
b) Da existência de recursos humanos e materiais necessários à ministração do ensino, sem necessidade de recrutamento adicional de pessoal;
c) Do cumprimento dos limites definidos no ato de acreditação dos ciclos de estudo em causa.
Recursos
Casos Omissos
Os casos ou situações que possam estar omissos do presente Regulamento serão resolvidos de acordo com a legislação em vigor, in casu, pelo presidente do Conselho de Direção da ESESJC e, sempre que necessário, após parecer do Conselho Técnico Científico.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor após ouvido o Conselho Técnico Científico e posterior aprovação pelo Conselho de Direção, só produzindo efeitos após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República com uma antecedência nunca inferior a três meses em relação à sua data de início.
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