As autorizações de alojamento de animais emitidas pelo Município de Lousada ao abrigo do disposto no artigo 35.º da anterior redação do presente regulamento mantêm-se em vigor até à morte do animal ou outra causa extintiva das mesmas.
Artigo 4.º — Regime transitório
Vigente desde: 04/01/2022
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Em vigor desde 04/01/2022