- 1 -A renda vence-se no primeiro dia útil do mês a que respeita, devendo ser paga no prazo de 8 dias a contar da data anterior, pela forma indicada pelo Município de Lousada, salvo no caso de fixação de prazo diferente no contrato de arrendamento.
- 2 -Decorrido o prazo previsto no número anterior sem que a renda tenha sido paga e a partir do dia imediatamente seguinte, vencer-se-ão juros de mora à taxa legal em vigor.
- 3 -Caso a renda não seja paga até ao dia quinze do mês seguinte a que respeita, será emitida a respetiva certidão de dívida para cobrança coerciva.
- 4 -A renda pode ser paga por MB, PayShop e nos serviços de tesouraria da Câmara Municipal de Lousada, mediante a emissão do respetiva guia a solicitar nos Serviços da Frente de Atendimento ao Munícipe, ou, por transferência ou débito em conta bancária do arrendatário, sendo que o comprovativo do respetivo movimento é equiparado a recibo para todos os efeitos legais.
Artigo 46.º — Pagamento da renda
Vigente desde: 04/01/2022
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Em vigor desde 04/01/2022