Se, por comprovada necessidade ou determinação da APFF, S. A., uma embarcação tiver que permanecer num dos pontões de receção ou atracada no cais de serviços, ser-lhe-á aplicável uma taxa correspondente a 50 % da tarifa de estacionamento nos passadiços, para a respetiva classe.
Artigo 3.º — Pontões de receção e cais de serviços
Vigente desde: 03/01/2023
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