- 1 -A utilização da máquina de lavar roupa pelos utentes da marina, está sujeita ao pagamento de uma taxa unitária de 5,24 (euro).
- 2 -A utilização da máquina de secar roupa pelos utentes da marina está sujeita ao pagamento de uma taxa unitária de 5,24 (euro).
Artigo 5.º — Lavandaria
Vigente desde: 03/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/01/2023