Na utilização da Casa Velório deve adotar-se um comportamento de particular respeito e moderação, sendo proibida quaisquer perturbações à ordem pública, bem como, a prática de atos imorais ou atentatórios da dignidade e convicção dos familiares enlutados, dentro das mesmas ou nas suas imediações, reservando-se a autarquia ao direito de proceder à sua evacuação sempre que ocorram anormalidades deste género.
Artigo 11.º — Regras de utilização e funcionamento
Vigente desde: 02/01/2024
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