- 1 -O mobiliário e utensílios existentes na Casa Velório, constante no inventário existente a ser conferido na entrega da chave do edifício, são propriedade do Município de Vila do Porto, não podendo deste modo serem retirados sem autorização.
- 2 -A ornamentação, decoração, adornos e demais objetos utilizados pelo requerente, deverão obrigatoriamente ser retirados logo após o término do funeral.
- 3 -O requerente deve zelar pelo bom uso e conservação do imóvel, mobiliário e equipamento nele existente. Serão apuradas responsabilidades pela má ou indevida utilização, relativas a danos materiais que daí decorram sendo o pagamento da indemnização, da responsabilidade do requerente.
Artigo 12.º — Responsabilidades
Vigente desde: 02/01/2024
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Em vigor desde 02/01/2024