- 1 -A pessoa ou entidade responsável pela cerimónia fúnebre requer a utilização da Casa Velório, junto da Secção de Taxas e Licenças do Município de Vila do Porto, mediante preenchimento de impresso próprio (Anexo 1).
- 2 -Fora do horário de expediente e dos dias de funcionamento da Secção de Taxas e Licenças, a requisição será efetuada, via telefone ou outro meio, para o funcionário, secção ou serviço da Câmara Municipal de acordo com despacho, para o efeito, do Presidente de Câmara.
- 3 -Cumpridas as formalidades indicadas nos números anteriores, será entregue ao requerente a chave da Casa Velório, a qual deve ser restituída findos os atos inerentes ao velório.
- 4 -No caso referido no n.º 2, o requerimento será formalizado por escrito no dia útil seguinte, junto da secção de taxas e licenças do Município de Vila do Porto, mediante preenchimento de impresso próprio (Anexo 1).
Artigo 6.º — Requisição
Vigente desde: 02/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/01/2024