- 1 -O desenvolvimento e a realização das atividades por parte do IPS têm subjacente um conjunto de órgãos de Gestão, Serviços, entre outros, com finalidades específicas e legítimas para o Tratamento de Dados, designadamente:
- a)Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação e Secretariados;
- b)Conselho Geral;
- c)Conselhos de Representantes;
- d)Conselho Académico;
- e)Conselho Técnico-científico de cada Unidade Orgânica de Ensino e Investigação;
- f)Conselho Pedagógico de cada Unidade Orgânica de Ensino e Investigação;
- g)Provedor/a do Estudante;
- h)Conselho de Gestão;
- i)Divisão de Gestão de Pessoas;
- j)Divisão Financeira, de Aprovisionamento e Património;
- k)Divisão de Comunicação e Relações Externas;
- l)Divisão Informática;
- m)Divisão Académica;
- n)Divisão do Edificado e Infraestruturas;
- o)Divisão para a Investigação e Cooperação Internacional;
- p)Divisão de Bibliotecas, Arquivo e Documentação;
- q)Unidade para a Inovação Pedagógica e Promoção do Sucesso Académico;
- r)Serviço de Assessoria Jurídica;
- s)Gabinete de Apoio à Presidência;
- t)Prossecução das atribuições dos Serviços de Ação Social, nomeadamente, atribuições de bolsas de estudo e promoção do desenvolvimento, bem-estar e saúde;
- 2 -As menções referentes aos serviços, nomeadamente departamentos, divisões, Unidades Orgânicas de ensino e investigação e gabinetes, constantes do presente Regulamento reportam-se, em caso de alteração da estrutura orgânica do IPS, àquelas que as sucederem nas respetivas funções.
- 3 -A título meramente exemplificativo e não exaustivo, identificam-se como integrantes nos grupos de finalidades referidos no n.º 1:
- a)Preenchimento da ficha do estudante, registo de assiduidade, notas de avaliação;
- b)Atribuição do estatuto de estudante com Necessidades Educativas Específicas (NEE);
- c)Aulas e avaliação à distância;
- d)Celebração e execução do Contrato de Trabalho;
- e)Processamento salarial, no qual se incluem pagamentos, descontos e retenções na fonte de impostos e contribuições a que o Empregador esteja obrigado ou que lhe sejam permitidos por lei;
- f)Cumprimento das obrigações de saúde e segurança no trabalho do IPS;
- g)Cumprimento dos deveres de comunicação no âmbito de acidentes de trabalho;
- h)Formação profissional e avaliação de desempenho dos/as trabalhadores/as;
- i)Processos disciplinares dos/as trabalhadores/as;
- j)Processos Disciplinares dos/as estudantes;
- k)Controlo de assiduidade e pontualidade;
- l)Penhora de salários regularmente notificadas por agente de execução;
- m)Cumprimento de outros normativos legais aplicáveis ao IPS ou de decisão judicial de que esta seja notificada;
- n)Reuniões por via telemática.
- 4 -O tratamento de dados abrange o armazenamento, pela duração estritamente necessária.
Artigo 12.º — Finalidades do Tratamento de Dados
Vigente desde: 03/01/2025
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