- 1 -O tratamento de dados de saúde do/a estudante, por parte da Divisão Académica, e da Comissão de Análise das Necessidades Educativas Específicas para efeitos de atribuição de estatuto, conforme previsto no Regulamento das Atividades Académicas e Linhas Orientadoras de Avaliação de Desempenho Escolar dos/as Estudantes do Instituto Politécnico de Setúbal (RAA-IPS), e definição e implementação de medidas de apoio suplementar, encontra licitude nas alíneas b), c) e alínea e) do 6.º/1, e respeita a condição imposta pelo 9.º/2/h, do RGPD.
- 2 -Para efeitos das prerrogativas a conceder, em função das especificidades apresentadas pelo/a requerente do estatuto de estudante com NEE o/a estudante pode, mediante um ato positivo claro, que indique uma manifestação de vontade livre, específica, informada e inequívoca, autorizar a partilha dos seus dados pessoais, para efeitos de informação aos/às docentes, sempre que se mostrar pertinente à adequação das mesmas ao seu desempenho académico e pedagógico.
- 3 -A cedência de relatórios médicos aos/às docentes dos/as estudantes só será licita, quando for necessária à prossecução dos fins para que foram recolhidos, isto é, quando se enquadre na articulação prevista no RAA-IPS, sempre no pressuposto de que a cedência beneficia a adequação do processo de ensino e aprendizagem, promove a equidade e a não discriminação, for precedida de consentimento explicito, livre, específico, informado e inequívoco do/a titular dos dados, para esta finalidade específica.
- 4 -Relativamente aos pedidos apresentados para gravação áudio de aulas por parte de Estudantes cabe ao/à docente autorizar tal pretensão, desde que não ocorra oposição fundamentada na violação clara de direitos fundamentais.
- 5 -Quando ficar demonstrada essa oposição, o/a docente poderá sobrepor o direito à proteção de dados, desde que garanta alternativa à gravação, através de meios técnicos concretos colocados à disposição do estudante com NEE, que igualizem as vantagens oferecidas pela gravação da aula.
Artigo 32.º — Acesso a informação sensível de estudante do IPS com Necessidades Educativas Específicas
Vigente desde: 03/01/2025
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