- 1 -Como condição de disponibilização de documentos no âmbito da contratação pública que contenham dados pessoais, em conformidade com os princípios da proporcionalidade e da minimização, devem ser expurgados os dados pessoais não pertinentes no âmbito do procedimento.
- 2 -No âmbito da contratação pública, e caso seja necessária a publicação de dados pessoais, não devem ser publicados outros dados pessoais para além do nome, sempre que este seja suficiente para garantir a identificação do contraente público e do cocontratante.
- 3 -O nome do contraente público e do cocontratante devem ser considerados como dados a manter, bem como a assinatura.
- 4 -Devem ser retirados os dados dos números de contribuinte e cartão do cidadão, bem como o nome do gestor de contrato e códigos de acesso à Certidão Permanente.
- 5 -Nos termos do disposto no artigo 66.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), por motivos de segredo comercial, industrial, militar ou outro, os interessados podem requerer, até ao termo do primeiro terço do prazo fixado para a apresentação das propostas, a classificação, nos termos da lei, de documentos que constituem a proposta, para efeitos da restrição ou da limitação do acesso aos mesmos na medida do estritamente necessário.
Artigo 33.º — Contratação Pública
Vigente desde: 03/01/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/01/2025
Referências (1)
- Artigo 66.º do Código CCPexterno