- 1 -No momento da recolha dos dados pessoais, o IPS, enquanto responsável pelo tratamento, faculta informações sobre o tratamento dos dados pessoais e sobre os direitos dos/as titulares.
- 2 -Para que a prestação das referidas informações ocorra no momento da recolha dos dados e fique devidamente documentada e comprovada, estas são prestadas nos requerimentos dos diversos procedimentos.
Artigo 4.º — Informações sobre o tratamento e os direitos dos/as titulares no momento da recolha dos dados pessoais
Vigente desde: 03/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/01/2025