O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e ao abrigo das competências conferidas pelo Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, bem como das alíneas i) e h) do n.º 2, do artigo 23.º e das alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, todos nas suas redações em vigor.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 05/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/01/2026
Referências (3)
- Artigo 241.º
- Artigo 23.º
- N.º 1 do Artigo 33.º