- 1 -O presente Regulamento estabelece as condições de acesso ao Programa de intervenção para melhoramento de acessibilidade de habitações onde residam pessoas com deficiência e/ou incapacidade permanente, com mobilidade condicionada ou dificuldade no acesso e na fruição das suas habitações.
- 2 -Este programa visa a promoção de acessibilidades para pessoas com mobilidade condicionada ou dificuldade na fruição das suas habitações aplicando-se, designadamente, as normas técnicas definidas no Regime da Acessibilidade aos Edifícios e Estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 05/01/2026
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Em vigor desde 05/01/2026