Poderão candidatar-se ao apoio financeiro previsto no presente Regulamento os munícipes que reúnam as seguintes condições cumulativas:
- a)Ser portador de deficiência e/ou incapacidade permanente com grau igual ou superior a 60 %;
- b)Ter residência fiscal no concelho de Matosinhos;
- c)Ser proprietário ou titular de um contrato de arrendamento para fins habitacionais, comunicado à Autoridade Tributária e Aduaneira, relativo a imóvel situado no concelho ou ser membro do agregado familiar do(s) proprietário(s) ou arrendatário(s) da habitação a intervencionar;
- d)Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a Administração Fiscal e a Segurança Social;
- e)Não ter beneficiado de apoio ao abrigo do presente programa no ano da submissão da candidatura.