- 1 -São consideradas despesas elegíveis:
- a)As que se destinem à realização de obras e/ou aquisição/instalação de equipamentos enquadrados em intervenções consideradas elegíveis, em partes comuns ou partes privadas de habitações, e ainda no acesso ao edifício ou suas imediações;
- b)As que se destinem à realização de “trabalhos imprescindíveis associados a intervenções elegíveis”;
- c)As despesas com estudos e projetos, nomeadamente arquitetura, especialidades e outras despesas com estudos, contratados a terceiros, até ao valor máximo de 10 % do valor elegível aprovado.
- 2 -Para efeitos da alínea b) número anterior, consideram-se “trabalhos imprescindíveis associados a intervenções elegíveis” as obras e/ou instalação de equipamentos que não são enquadráveis em quaisquer intervenções elegíveis, nos termos referido do n.º 1 do artigo anterior, mas são consideradas indispensáveis para a execução das intervenções elegíveis aí referidas.
- 3 -O valor máximo de apoios a atribuir nos termos do número anterior é de €1.550,00 por candidatura elegível.
- 4 -Apenas poderão ser consideradas elegíveis as despesas que apresentem valores razoáveis e adequados face aos praticados no mercado.
- 5 -A avaliação do número anterior será efetuada por técnico da MatosinhosHabit na avaliação das candidaturas apresentadas.
Artigo 7.º — Despesas Elegíveis
Vigente desde: 05/01/2026
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Em vigor desde 05/01/2026