- 1 -Entende-se por custo total elegível aprovado a parcela do custo elegível aprovada, nos termos da legislação nacional e comunitária aplicáveis, antes da dedução das receitas próprias, quando existam.
- 2 -Constituem receitas próprias do projecto os resultados de aplicações financeiras, designadamente juros de depósitos com verbas transferidas a título de financiamento público.
Artigo 11.º — Custo total elegível
Vigente desde: 12/10/2004
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Em vigor desde 12/10/2004