- 1 -A apresentação de candidaturas é feita a todo o tempo em formulário próprio, devidamente preenchido, a fornecer pelos organismos intermédios, seguindo as indicações nele expressas.
- 2 -Os originais dos formulários de candidatura, bem como o termo de responsabilidade, devem ser assinados e rubricados nas respectivas páginas por quem tenha capacidade para obrigar a entidade.
- 3 -Devem ser acompanhadas de fotocópia do cartão do número de identificação de entidade equiparada a pessoa colectiva (NIPC), assim como das certidões comprovativas da inexistência de dívidas à segurança social e à Fazenda Pública.
Artigo 4.º — Candidaturas
Vigente desde: 12/10/2004
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Em vigor desde 12/10/2004