- 1 -Os peritos e os avaliadores ficam obrigados ao dever de sigilo.
- 2 -As candidaturas são tratadas pelas entidades responsáveis pela avaliação e selecção como confidenciais.
Artigo 7.º — Dever de sigilo e confidencialidade
Vigente desde: 12/10/2004
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Em vigor desde 12/10/2004