- 1 -Os interessados na realização de operações de loteamento urbano cedem, gratuitamente, à Câmara Municipal, parcelas de terreno para espaços verdes públicos e equipamentos de utilização coletiva e as infraestruturas urbanísticas que de acordo com a lei e licença ou comunicação de loteamento, devam integrar o domínio municipal, integração essa que se faz automaticamente com a emissão do alvará ou nos termos previstos no n.º 3 do Artigo 44.º do RJUE.
- 2 -O disposto no número anterior é ainda aplicável aos pedidos de licenciamento ou admissão da comunicação prévia de obras de edificação, nas situações referidas no n.º 5 do Artigo 57.º RJUE.
Artigo 35.º — Cedências
Vigente desde: 17/01/2018
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Em vigor desde 17/01/2018