- 1 -Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do Artigo 44.º, a não utilização das instalações não isenta o utente do pagamento das taxas ou preços devidos, a não ser que a mesma seja justificada por razões ponderosas e imputáveis ao Município de Ílhavo.
- 2 -No caso de cedências regulares e nas situações em que não for possível utilizar as instalações desportivas municipais por razões imputáveis ao Município de Ílhavo, desde que as mesmas não ultrapassem as 48 horas, a sua ocorrência não implica qualquer redução das taxas previstas.
- 3 -Sempre que o encerramento das instalações for superior a 48 horas são, preferencialmente e sempre que possível, disponibilizados horários compensatórios.
- 4 -Caso não seja possível a adoção de horários compensatórios a que se refere o n.º anterior, deve ser refletido, no valor das taxas de utilização o correspondente aos períodos de cedência não utilizados devido ao encerramento das instalações.
- 5 -No caso de cedências pontuais cujo pagamento da taxa de utilização já tiver sido efetuado, há lugar à devolução do valor em questão nas seguintes situações:
- a)A utilização não seja possível pelas razões imputáveis ao Município de Ílhavo;
- b)O requerente desistir da utilização.
- 6 -Sem prejuízo do disposto nos n.os 4, 5 e 6 do presente artigo, a impossibilidade de utilização das instalações não confere aos utentes o direito a qualquer indemnização.
- 7 -O pagamento das taxas referentes à utilização das instalações aquáticas municipais é feito na secretaria das mesmas.
- 8 -Quanto ao pagamento relativo à utilização dos pavilhões é feito no Gabinete de Atendimento Geral ou ainda em outro local a determinar, caso a caso, pela Câmara Municipal de Ílhavo.
- 9 -Pelas inscrições em escolas ou programas municipais efetuadas até ao dia 15 de cada mês é devido o pagamento da totalidade do valor da mensalidade. Pelas inscrições efetuadas entre o dia 16 e o 25, é devido o pagamento de metade do valor da respetiva mensalidade. Pelas inscrições efetuadas após o dia 25 só é devido o pagamento da mensalidade do mês seguinte.
- 10 -A não frequência de qualquer mês, não desobriga o pagamento da respetiva mensalidade a não ser que o aluno se encontre incapacitado para a prática da modalidade, sendo obrigatório apresentar atestado médico comprovativo dessa mesma incapacidade, sem prejuízo do disposto no ponto 4 do Artigo 44.º
- 11 -Nos casos em que o utente não frequente qualquer aula, por motivos de ordem pessoal ou de trabalho, fica obrigado ao pagamento de 50 % da mensalidade, para manter o direito à manutenção da inscrição.
- 12 -Os utentes que não realizem o devido pagamento da mensalidade, até ao máximo de 2 mensalidades, perdem o direito à inscrição. A continuação está dependente da existência de vaga e ao pagamento da revalidação da inscrição.
- 13 -No caso em que os utentes das escolas municipais que frequentem até ao mês de julho (último mês da época anterior) ficam sujeitos ao pagamento de uma taxa de revalidação na época seguinte.
- 14 -Os utentes que não frequentarem a época até ao fim ficam sujeitos ao pagamento de nova taxa de inscrição na época seguinte.
- 15 -Todas as taxas ou preços de inscrição e revalidação das escolas municipais têm um acréscimo do valor do seguro desportivo, que consta do Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas de Ílhavo.
- 16 -Os utentes que pretendam utilizar as instalações desportivas municipais cobertas têm de pagar anualmente o seguro de acidentes pessoais.
- 17 -A expulsão pontual das instalações desportivas, não confere ao utente o direito à restituição do valor da taxa de utilização, nem o direito a qualquer indemnização.
- 18 -A saída das instalações da Piscina Descoberta de Vale de Ílhavo esgota o direito inerente ao bilhete de entrada pago.
Artigo 42.º — Funcionamento
Vigente desde: 17/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2018