- 1 -Para promover o desenvolvimento da atividade desportiva e incentivar a formação desportiva da população e a atividade competitiva, pode a Câmara Municipal de Ílhavo, através de protocolos com os referidos objetivos, proporcionar a utilização total ou parcialmente gratuita das instalações desportivas municipais.
- 2 -Os funcionários, agentes e colaboradores da Câmara Municipal de Ílhavo beneficiam de um desconto de 20 %, sobre os valores das taxas.
- 3 -Os descontos previstos no número anterior não são acumuláveis.
- 4 -A utilização das instalações desportivas municipais por crianças até aos 5 anos, inclusive, desde que acompanhadas por um adulto e fora do âmbito da Escola Municipal de Natação, é gratuita.
- 5 -Os utentes inscritos na Escola Municipal de Natação ou de Ténis ou de outros programas municipais que se encontrem impedidos de frequentar as instalações aquáticas municipais por motivos de saúde, devem entregar no espaço de 5 dias úteis a contar desde o início do impedimento, um atestado médico que o comprove:
- a)São aceites os atestados médicos com a duração mínima de 15 dias, sendo que o utente deverá efetuar o pagamento de 50 % da mensalidade;
- b)Se o atestado médico tiver a duração de 30 dias, os utentes mantêm a sua vaga e ficam isentos de pagamento da respetiva taxa;
- c)Nos casos de impedimentos superiores a 30 dias, o utente tem de efetuar o pagamento de 50 % da mensalidade para garantir a vaga;
- d)O atestado médico deve ser claro quanto à etiologia do problema e à duração provável do impedimento.
- 6 -O atestado médico deve ser entregue nos serviços administrativos da instalação aquática municipal em causa.
Artigo 44.º — Isenções
Vigente desde: 17/01/2018
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Em vigor desde 17/01/2018