- 1 -Deve ser entregue um Relatório de Atividades, no prazo de 30 dias úteis, após a realização de cada iniciativa/atividade, no caso de ser considerado um apoio pontual.
- 2 -Caso o apoio concedido seja considerado para a atividade regular da entidade, o Relatório de Atividades só será presente após ter sido apresentado e aprovado pelos sócios no final do exercício.
- 3 -O incumprimento na entrega dos documentos referidos no número anterior importa o indeferimento de pedidos de apoio requeridos subsequentemente.
Artigo 12.º — Relatório de atividades
Vigente desde: 15/01/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/01/2020