Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão decididos pela Junta de Freguesia do Beato, no seu pleno.
Artigo 15.º — Omissões
Vigente desde: 15/01/2020
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Em vigor desde 15/01/2020
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão decididos pela Junta de Freguesia do Beato, no seu pleno.
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