São beneficiárias deste regulamento todas as entidades sem fins lucrativos legalmente constituídas com sede na freguesia do Beato ou, não possuindo, aí promovam atividades de interesse para a freguesia, designadamente:
- a)Instituições de Solidariedade Social;
- b)Associações legalmente constituídas, com sede na freguesia do Beato ou que promovam atividades sociais, educativas, culturais, desportivas ou recreativas de interesse para a freguesia;
- c)Associações de Moradores;
- d)Comissões de Moradores em período transitório até estar constituída a Associação;
- e)Comissões de festas.