- 1 -No âmbito deste regulamento, subvenções públicas podem revestir as formas seguintes:
- a)Apoios financeiros;
- b)Apoios logísticos ou em espécie;
- c)Cedência de transporte.
- 2 -Os apoios financeiros deverão ser solicitados com uma antecedência mínima de 30 dias, e são constituídos por:
- a)Apoio para desenvolvimento de atividades de interesse comum;
- b)Apoio para deslocações;
- c)Apoio à aquisição, construção, obras de manutenção ou recuperação, ou arrendamento de instalações;
- d)Apoio a festas tradicionais populares;
- e)Celebração de protocolos de cedência de instalações da Junta de Freguesia.
- 3 -Os apoios logísticos ou em espécie deverão ser solicitados com uma antecedência mínima de 30 dias, relativamente à data prevista da sua efetiva disponibilização, e são constituídos por:
- a)Utilização de espaços propriedade da Junta de Freguesia do Beato, ou por si geridas, a título gratuito, para a realização das suas atividades e sempre que haja disponibilidade dos mesmos;
- b)Sem prejuízo do enunciado na alínea anterior, as entidades têm o dever de utilizar de forma correta e adequada os espaços disponibilizados, sob pena de pagamento dos estragos causados, bem como lhes será interdita a possibilidade de usos futuros.
- 4 -Os apoios em transporte deverão ser solicitados com uma antecedência mínima de 30 dias, relativamente à data prevista da sua efetiva disponibilização, e são constituídos por:
- a)Utilização de veículos propriedade da Junta de Freguesia do Beato, a título gratuito, sempre que haja disponibilidade dos mesmos;
- b)Sem prejuízo do enunciado na alínea anterior, as entidades têm o dever de utilizar de forma correta e adequada os veículos disponibilizados, sob pena de pagamento dos estragos causados, bem como lhe será interdita a possibilidade de usos futuros.
Artigo 4.º — Tipos de apoio
Vigente desde: 15/01/2020
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