- 1 -Os pedidos de apoio financeiro de natureza pontual e excecional que podem ser apresentados à Junta de Freguesia do Beato, a todo o tempo, pelas entidades interessadas, com uma antecedência mínima de 30 dias.
- 2 -O executivo pode aceitar pedidos de apoio com prazos diferentes do definido no n.º 1, sempre que tal seja de relevante interesse para a freguesia.
Artigo 5.º — Apresentação e prazo de entrega dos pedidos
Vigente desde: 15/01/2020
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Em vigor desde 15/01/2020