O presente Regulamento procede à alteração ao artigo 3.º do Regulamento do Estatuto do Trabalhador-Estudante da Universidade do Porto, publicado por Regulamento n.º 845/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 19 de dezembro, e alterado por Despacho n.º GR. 09/10/2019, de 17 de outubro, nos termos que se seguem:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- i)[...]
- ii)[...]
- d)[...]
- 2 -A aposição de selo branco ou de carimbo nas declarações referidas nas alíneas anteriores pode ser substituída por assinatura eletrónica qualificada, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 12/2021, de 9 de fevereiro.
- 3 -(Anterior n.º 2.)
- 4 -(Anterior n.º 3.)