- 1 -Os trabalhadores-estudantes devem efetuar o pagamento das propinas nos termos fixados no Regulamento de Propinas da Universidade do Porto.
- 2 -Nos termos do artigo 17.º do Regulamento de Propinas da Universidade do Porto, os trabalhadores-estudantes que comprovem, no ato de inscrição, perante a respetiva unidade orgânica, a necessidade inadiável de interromper os estudos por motivos profissionais, poderão requerer a manutenção da matrícula durante um ano sem inscrição em qualquer unidade curricular, não sendo devidas propinas nesse ano letivo.
Artigo 10.º — Propinas
Vigente desde: 13/01/2022
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Em vigor desde 13/01/2022