- 1 -Os trabalhadores-estudantes podem efetuar a sua inscrição a tempo integral ou a tempo parcial.
- 2 -Desde que seja expressamente indicado no início do ano letivo ou do 2.º semestre, os trabalhadores-estudantes podem efetuar a mudança de regime a tempo integral para o regime a tempo parcial, em qualquer ano do ciclo de estudos e independentemente do número de créditos ECTS em falta para a conclusão do ciclo de estudos.
Artigo 11.º — Regime
Vigente desde: 13/01/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/01/2022