- 1 -É causa de indeferimento liminar do requerimento:
- a)A entrega do mesmo fora dos prazos definidos no artigo anterior;
- b)A instrução incompleta do pedido;
- c)A não entrega dos documentos ou não prestação das informações complementares dentro do prazo que venha a ser fixado pelos serviços, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 3.º;
- d)O não preenchimento das condições de elegibilidade.
- 2 -São ainda indeferidos os requerimentos dos trabalhadores-estudantes com falta de aproveitamento escolar, tal como definido no n.º 2 do artigo 9.º do presente regulamento.
- 3 -Excetua-se do disposto na alínea b) do n.º 1, as situações em que a instrução incompleta é por facto não imputável ao requerente, devidamente comprovada.
Artigo 5.º — Indeferimento liminar
Vigente desde: 13/01/2022
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