Durante o exercício do mandato, e sem prejuízo do valor comprometido para o programa, todas as decisões do "Executivo Jovens Autarcas" serão submetidas à apreciação do Senhor Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com o pelouro da Juventude, devendo periodicamente ser dado conhecimento ao órgão executivo da atividade desenvolvida.
Artigo 14.º — Acompanhamento
Vigente desde: 16/01/2023
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Em vigor desde 16/01/2023