- 1 -Participar em todas as reuniões e nos diferentes momentos, eventos, convites e iniciativas que venham a surgir neste âmbito, sempre em função da pertinência e disponibilidade dos candidatos e conselheiros.
- 2 -Responder a todas as tentativas de comunicação da parte da Equipa Coordenadora do Programa da Câmara Municipal de Castelo de Paiva.
- 3 -Cumprir com as regras de transporte (quando necessário) disponibilizado pela Câmara Municipal de Castelo de Paiva.
- 4 -O incumprimento injustificado dos deveres elencados no número anterior, poderá ser entendido como desistência dos candidatos e/ou conselheiros.
Artigo 17.º — Deveres dos Candidatos e Eleitos e Conselheiros
Vigente desde: 16/01/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/2023