A definição de calendário para apresentação de candidaturas será efetuada, anualmente, pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com o Pelouro da Juventude, sob proposta da Equipa Coordenadora do projeto, com auscultação prévia dos Estabelecimentos de Ensino.
Artigo 7.º — Calendarização
Vigente desde: 16/01/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/01/2023