- 1 -As candidaturas a "Jovem Autarca" serão efetuadas mediante a apresentação de listas compostas por cinco elementos:
- a)Cabeça de lista candidato a "Jovem Presidente";
- b)Candidato a 1.º Jovem Vereador;
- c)Candidato a 2.º Jovem Vereador;
- d)Dois suplentes.
- 2 -As candidaturas serão enviadas para o endereço de correio eletrónico [email protected], devendo ser instruídas com todos os documentos referidos no número seguinte, sob pena de exclusão.
- 3 -O processo de candidatura deve ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Formulário de candidatura;
- b)Autorização do Encarregado de Educação/Detentor do poder paternal;
- c)Declaração comprovativa do ano de escolaridade frequentado pelos candidatos, a emitir por parte do respetivo Agrupamento de Escolas;
- d)Lista com assinatura de pelo menos 30 (trinta) apoiantes;
- e)Manifesto eleitoral;
- f)Programa de ação, cujo montante de execução não exceda o montante estabelecido anualmente pelo órgão executivo do Município, que consubstancie a adoção de medidas nos domínios da juventude, tempos livres e desporto, património, cultura e ciência e educação, ensino e formação profissional.
- 4 -Nas candidaturas submetidas eletronicamente, para além do respetivo formulário de candidatura e dos documentos que a instruem, deverá ser impresso documento que comprove a data e hora de submissão da mesma.
- 5 -Será admitido um máximo de 15 (quinze) candidaturas, tendo por referência a ordem de apresentação da candidatura, considerando a data e a hora, e desde que se encontrem instruídas com todos os documentos exigidos nos termos do n.º 3, ficando designadas de Lista A, B, e assim sucessivamente.
- 6 -As listas candidatas têm o direito a desistir a qualquer momento, bastando para o efeito que o façam de forma expressa, mediante comunicação escrita do seu cabeça de lista dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Paiva.
- 7 -Os modelos dos documentos a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1, serão aprovados pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com o Pelouro da Juventude, aquando da definição do calendário para apresentação de candidaturas ao programa "Jovem Autarca" (cf. artigo 7.º).
Artigo 8.º — Candidaturas
Vigente desde: 16/01/2023
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Em vigor desde 16/01/2023