- 1 -Para a campanha, o Município disponibilizará às listas admitidas:
- a)Sessões de esclarecimento e (in) formação sobre o processo;
- b)A possibilidade de realizar um vídeo, com um máximo de 3 minutos, com o apoio dos técnicos da autarquia;
- c)Um kit de material promocional, em formato digital.
- 2 -Durante a campanha será realizado um debate obrigatório entre os candidatos, em data e local a definir, com o apoio da Equipa Coordenadora.
- 3 -As listas podem recorrer a outros meios de campanha para além daqueles a que se alude no n.º 1, desde que suporte os custos que lhe estejam associados.
- 4 -Depois de selecionados, todos os candidatos terão um seguro de responsabilidade civil ativado pela Equipa Coordenadora do projeto da Câmara Municipal de Castelo de Paiva.
Artigo 9.º — Campanha
Vigente desde: 16/01/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/2023