- 1 -A secção autónoma da Reitoria tem a seguinte composição:
- a)O/a Reitor, que preside;
- b)O/a Administrador/a;
- c)Os/as Administradores/as Adjuntos/as, caso existam;
- d)O/a Chefe de Gabinete do Reitor;
- e)Os/As dirigentes intermédios de 1.º grau da Administração;
- f)O Presidente é substituído/a, nas suas faltas e impedimentos, pelo Administrador/a e, na ausência deste, o/a Adjunto/a com maior antiguidade.
- 2 -A secção autónoma de cada Faculdade tem a seguinte composição:
- a)O O/a Reitor, que preside;
- b)O/a Diretor/a;
- c)Os/as Diretores/as de Departamento, caso existam;
- d)O/a Coordenador/a Executivo ou Adjunto/a da Faculdade, caso exista;
- e)Com vista a garantir uma composição equitativa da secção autónoma ou quando tal seja necessário para garantir uma composição mínima de três elementos, podem integrar o órgão os/as Subdiretores/as de Faculdade, a designar pelo/a respetivo/a Diretor/a;
- f)O Presidente é substituído/a, nas suas faltas e impedimentos, pelo Diretor/a.
- 3 -A secção autónoma das demais unidades orgânicas tem a seguinte composição:
- a)O/a Reitor, que preside;
- b)O/a Vice-Reitor/a com o pelouro dos Recursos Humanos;
- c)Os/as Diretores/as das Unidades Orgânicas;
- d)O Presidente é substituído/a, nas suas faltas e impedimentos, pelo Vice-Reitor/a com o pelouro dos Recursos Humanos.
- 4 -A secção autónoma das UECAF tem a seguinte composição:
- a)O/a Reitor, que preside;
- b)O/a Vice-Reitor/a com o pelouro dos Recursos Humanos;
- c)Os/as Diretores/as das UECAF;
- d)O Presidente é substituído/a, nas suas faltas e impedimentos, pelo Vice-Reitor/a com o pelouro dos Recursos Humanos.
- 5 -A secção autónoma dos SASUC tem a seguinte composição:
- a)O/a Reitor, que preside;
- b)O/a Administrador/a dos SASUC;
- c)Os/as dirigentes intermédios 1.º grau;
- d)Os/as dirigentes intermédios de 2.º grau que dependam diretamente do/a Administrador.
- e)O Presidente é substituído/a, nas suas faltas e impedimentos, pelo/a Administrador/a dos SASUC.
- 6 -Cada secção autónoma dispõe de um/a secretário/a que é designado/a pelo/a Presidente de entre os membros do órgão, cabendo-lhe secretariar as reuniões, apoiar o/a Presidente na preparação das ordens de trabalho e elaborar as respetivas atas, que são assinadas por ambos, depois de aprovadas por todos os membros.
- 7 -A presidência das secções autónomas pode ser delegada nos termos da lei.
Artigo 12.º — Composição das Secções Autónomas
Vigente desde: 09/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2025