- 1 -As reuniões do CCA e das SA são convocadas pelo/a Presidente com, pelo menos, 5 dias úteis de antecedência, devendo a respetiva ordem de trabalhos ser distribuída com, pelo menos, 48 horas de antecedência.
- 2 -As convocatórias e demais comunicações são efetuadas por plataforma informática, caso exista, ou, em alternativa, por correio eletrónico.
- 3 -Sempre que as condições técnicas o permitam, as reuniões podem ser realizadas por meios telemáticos.
Artigo 13.º — Convocatória
Vigente desde: 09/01/2025
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Em vigor desde 09/01/2025