- 1 -A ordem de trabalhos de cada reunião é estabelecida pelo/a Presidente.
- 2 -Qualquer membro pode fazer chegar ao/à Presidente sugestões para a ordem de trabalhos.
- 3 -A não inclusão das sugestões na ordem de trabalhos é devidamente justificada ao membro que as tenha proposto.
Artigo 14.º — Ordem de trabalhos
Vigente desde: 09/01/2025
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