- 1 -O CCA e as SA só podem deliberar na presença de mais de metade do número legal dos respetivos membros.
- 2 -Na falta de quórum, o/a Presidente define data ou horário alternativos para a realização da reunião.
- 3 -Para cada reunião é elaborada uma ata, que contém um resumo de tudo o que nelas tenha ocorrido e seja relevante para o conhecimento e a apreciação da legalidade das deliberações tomadas, designadamente a data e o local da reunião, a ordem do dia, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas, a forma e o resultado das respetivas votações e as decisões do presidente, bem como os documentos juntos e o expediente recebido.
Artigo 15.º — Quórum
Vigente desde: 09/01/2025
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