Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento, aplica-se o disposto na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, e, subsidiariamente, o CPA, sendo as dúvidas suscitadas pela aplicação do presente regulamento e os casos omissos resolvidos por despacho do/a Reitor/a, ouvido o CCA, em consonância com o diploma em apreço.
Artigo 17.º — Casos omissos e dúvidas
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