- 1 -Exercem funções de avaliador:
- a)O Reitor;
- b)Os Vice-Reitores;
- c)Os Diretores das Unidades Orgânicas, incluindo, no caso das Faculdades, os Diretores de Departamento, e das UECAF;
- d)Os/as Subdiretores/as, Diretores/as Adjuntos/as e responsáveis máximos de laboratório ou de outras estruturas definidas em estatuto ou regulamento, por decisão dos Diretores ou do Reitor, conforme os casos, sempre que a dimensão da unidade, estrutura ou serviço o justifique;
- e)Os dirigentes superiores e intermédios.
- 2 -A ausência ou impedimento de superior hierárquico imediato não constitui fundamento para a falta de avaliação.
Artigo 5.º — Avaliadores
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